I – DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO
Art. 1° - A Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) é presidida pelo Coordenador de Graduação e integrada também por três outros docentes, cada um indicado por um dos três departamentos que compõem a Unidade, além de um discente (com o respectivo suplente) indicado pelo Centro Acadêmico. A indicação dos nomes será submetida à aprovação do Diretor da Unidade e à homologação pela Congregação.
§1° - Deverá ser escolhido entre os membros da Comissão um suplente para a substituição eventual do presidente.
§2°- Os serviços administrativos que se fizerem necessários serão executados pela Secretaria Acadêmica.
Art. 2° - O período de representação docente será de três anos, permitidas no máximo duas reconduções.
Parágrafo Único - Entre os docentes poderá haver renovação anual de no máximo 1/3 dos integrantes desta Comissão.
Art. 3° - A representação discente dar-se-á por um ano, sendo possível uma recondução.
II – DA COMPETÊNCIA
Art. 4° - Compete à Comissão:
1. Orientar e acompanhar preventivamente o aluno que se encontre em situações de baixo rendimento acadêmico ou em risco de ultrapassar o período mínimo de integralização curricular, que é de 8 (oito) semestres;
2. Orientar e acompanhar o aluno que tenha cumprido no mínimo 70% do prazo de integralização curricular, que é de 12 (doze) semestres, computados os períodos em que a matrícula tenha estado cancelada por abandono de curso;
3. Orientar e acompanhar o aluno que apresente coeficiente de rendimento acadêmico, no período ou acumulado, inferior a 3,0 (três), ainda que sua matrícula se encontre trancada;
4. Orientar e acompanhar o aluno que tenha sido reprovado por duas vezes na mesma disciplina;
Parágrafo Único – No caso de alunos cuja matrícula seja decorrente de convênio cultural ou cortesia, o rendimento acadêmico insuficiente é definido por legislação própria e resoluções específicas do CEG, devendo a COAA e/ou o Corpo de Professores Orientadores (CPO) do Instituto de Nutrição orientar os alunos para prevenir casos de cancelamento de matrícula;
5. Incumbir-se de identificar, através dos Boletins de Orientação Acadêmica (BOA) recebidos da DRE, alunos nas situações acadêmicas acima previstas, subsidiando-se para cada caso, se necessário, com outros documentos acadêmicos e/ou entrevistas; analisar tais casos e emitir pareceres, quando solicitados ou nas situações que assim o exigirem, a serem submetidos à Congregação;
Parágrafo Único: É assegurado ao aluno acesso a qualquer parecer emitido sobre seu desempenho acadêmico, bem como sigilo em relação ao acesso de terceiros não envolvidos nas soluções e decisões acadêmicas relacionadas a seu caso;
6. Estabelecer, quando do ingresso do aluno, por equivalência, o número de períodos por ele cursados anteriormente em outra Unidade da UFRJ ou em outra IFES, para fins de cômputo junto ao tempo de curso na UFRJ, tomando por base o que rege a Res. 02/97 do CEG, em seu art. 3° e respectivos parágrafos;
7. Instruir a Congregação com os subsídios necessários para o ajuizamento de recomendações de cancelamento de matrícula, inclusive nos casos de cancelamento automático, e em conformidade com o art. 6° da Res. 02/97 do CEG;
8. Observar, naquilo que couber à COAA, o prazo total inferior a 180 dias para devolução à DRE de processos de cancelamento de matrícula;
9. Coordenar o processo de suspensão de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico, de acordo com o art. 7° da Res. 02/97 do CEG;
10. Organizar e coordenar a CPO, inclusive distribuindo os alunos, desde seu primeiro período no curso, pelos orientadores, e com a CPO realizar ao menos uma reunião, por período letivo, para avaliação dos procedimentos de orientação e dos respectivos resultados;
11. Oferecer orientação pessoal-social para que os alunos tenham um relacionamento interpessoal efetivo. Ajudar em situações que possam afetar conduta: dúvidas, solidão, insegurança, problemas de contexto sócio-familiar e outros;
12. Colaborar, quando julgar necessário e cabível, no acompanhamento, análise e proposição de soluções para quaisquer casos, inclusive os aqui omissos, de problemas de adaptação ao curso, aproveitamento acadêmico, integração docente/discente e outros afeitos à orientação e acompanhamentos acadêmicos.
III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5° - A Comissão, para o cumprimento de suas atribuições, reunir-se-á ordinariamente toda primeira segunda-feira do mês e, quando necessário, por convocação de seu Presidente em caráter excepcional.
§ 1° - A Comissão poderá convocar, sempre que necessário, professores responsáveis por disciplinas e estágios supervisionados, ou ainda de outras Unidades da UFRJ, de acordo com a Res. 02/97 do CEG;
§ 2° - As atividades da Comissão serão registradas em ata e lavrada pelo funcionário da Secretaria Acadêmica destacado para participar das reuniões.
Art. 6° - O quorum para as reuniões e decisões dar-se-á por maioria simples de seus membros.
Art. 7° - As questões submetidas à apreciação da Comissão serão decididas por maioria simples.
Art. 8° - Alterações quanto à organização, funcionamento e demais artigos destas Normas, serão decididas por maioria absoluta na Comissão e submetidas à Congregação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário