O INJC disponibiliza o Manual do Calouro, que contém informações sobre questões frequentes relacionadas ao cotidiano da vida universitária. A seguir, você encontrará informações acadêmicas gerais e específicas do Curso de Graduação em Nutrição do INJC.
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1. DISCIPLINAS
1.1 Inscrição – A Inscrição em disciplina deverá ser realizadapela Secretaria Acadêmica de Graduação para os alunos do 1º período (ingressantes). A partir do 2º período as inscrições serão feitas diretamente pelo por meio do SIGA.
1.2 Programa de disciplina – O programa da disciplina é o documento que contém todas as informações sobre a disciplina – professores, horários, ementa, programa, critérios de avaliação, bibliografia, entre outros - e estão disponíveis no site do INJC. Recomendamos que você guarde os programas de disciplinas cursadas, os quais serão úteis em caso de transferências, reingressos ou aproveitamento de disciplinas realizadas em outros cursos.
1.3 Avaliação de Disciplinas – A avaliação de disciplinas permite que seja feito o diagnóstico do processo ensino aprendizagem das disciplinas realizadas pelo aluno e é fundamental sua participação. No site do INJC há uma seção sobre “Avaliação de Disciplinas”, cujo preenchimento on line é disponibilizado no final de cada semestre para cada disciplina. O SIGA também possui seu próprio sistema de avaliação. As duas formas de avaliação são anônimas e é fundamental que o aluno paticipe de ambas.
1.4 Trancamento de Disciplinas – É o período no qual os alunos podem trancar as disciplinas que não queiram cursar mais no semestre. Este prazo é divulgado no site da Nutrição assim como, esta no calendário acadêmico da UFRJ, no site da PR1.
2. ESTÁGIOS
2.1 Curriculares (Obrigatórios) - O INJC oferece 5 estágios curriculares (ver currículo) os quais terão como preceptores (orientadores) os nutricionistas dos locais credenciados. O estágio conta com a participação direta do docente( 8 horas semanais), supervisionando, acompanhando e orientando o aluno na prática profissional executada. A carga horária semanal dos estagiários é de cerca de 30 horas semanai. Diferente do que ocorre com as disciplinas, caso o aluno falte ele deverá repor a carga horária correspondente de forma a totalizar a carga horária total do estágio.
2.2 Extra-curriculares (Não obrigatórios) - O Estágio extra-curricular pode ser realizado pelo aluno, segundo seu interesse. Esses estágios somente poderão ser realizados em locais credenciados e atendendo a pré-requisitos específicos contidos no "Programa de Estágio do Curso de Nutrição", documento aprovado pela Congregação do INJC em 19/10/2009.
3. COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃ
3.1 Coordenador de Graduação - É nomeado pela direção da Unidade e tem mandato de 4 anos, podendo haver recondução no cargo. Suas funções são: acompanhar as atividades acadêmicas do curso, convocar e presidir as reuniões de Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) e do Núcleo Docente Estruturante (NDE), instaurar procedimentos administrativos e disciplinares em seu âmbito de poder, participar dos processos de avaliação do curso, responsabilizar-se pela inscrição dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudante (ENADE), segundo orientações específicas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Uma vez que o coordenador do curso é um docente com atividades de ensino, pesquisa e extensão, não é possível sua presença em tempo integral na Secretaria Acadêmica, motivo pelo qual se recomenda que, se necessário, o aluno realize agendamento individual com a coordenadora.
3.2 Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) - Comissão responsável pelo acompanhamento do aluno em seus atos acadêmicos. Reune-se uma vez por mês (terceira 2ª feira do mês, à tarde). A COAA é composta por, no mínimo, 3 professores (indicados pelo diretor e homologados pela Congregação) e 1 representante discente (indicado pelo Centro Acadêmico). À COAA compete: (1) organizar e coordenar o corpo de professores orientadores; (2) distribuir os alunos, desde seu primeiro período letivo, pelos orientadores; (3) realizar pelo menos uma reunião por período com o corpo de professores orientadores para avaliação de procedimentos de acompanhamento de alunos e seus resultados; (4) discutir com o aluno passível de inclusão na resolução CEG 2/97, ou que apresente outras situações especiais, e seu orientador, medidas capazes de viabilizar a superação das dificuldades diagnosticadas, permitindo desenvolvimento acadêmico adequado; (5) emitir parecer, quando solicitado, sobre o desempenho acadêmico dos alunos sob sua responsabilidade; (6) coordenar processo de suspensão de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico de acordo com o art.7º da Resolução 2/97.
É assegurado ao aluno acesso a qualquer parecer emitido sobre desempenho acadêmico, bem como sigilo em relação ao acesso de terceiros não diretamente envolvidos em acompanhamento. A COAA é composta por: Profª. Avany Fernandes Pereira (presidente e Coordenadora de Graduação), Profª. Mirian Ribeiro Baião (Substituta eventual da coordenadora de Graduação), Profª. Lucileia Colares (DND), Profª. Taís Lopes (DNSA) e Profª. Maria Cristina Freitas (DNBE).
3.3 Núcleo docente estruturante (NDE) - Integra a estrutura de gestão acadêmica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação, atualização, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição. Tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica. O NDE se reúne mensalmente (quarta 2ª feira do mês, à tarde). São atribuições do NDE: (1) Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular; (2) Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; (3) Programar e supervisionar formas de avaliação e acompanhamento do curso; (4) Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; (5) Acompanhar as atividades do corpo docente.
O NDE é composto por: Profª Avany Fernandes Pereira (presidente e Coordenadora de Graduação), Profª Mirian Ribeiro Baião (Substituta eventual da coordenadora de Graduação), Profª Silvia Magalhães Couto Garcia (Ex-Coordenadora de Graduação), Profª Marta Maria Antonieta de Souza Santos (substituta eventual da Direção), Profª Elisa Maria de Aquino Lacerda (DND), Profª Gilza Sandre-Pereira (DNSA) e Profª Maria Cristina Freitas (DNBE).
3.4 Secretaria Acadêmica - Setor que realiza todos os atendimentos referentes ao processo acadêmico do aluno, tais como: expedição de documentos, trancamento, cancelamento e reabertura de matriculas, entre outros. Todos os documentos deverão ser solicitados com 48 horas de antecedência. O horário de funcionamento é de 2ª a 5ª feira de 10 às 15h (em período de férias acadêmicas, o atendimento é de 10 às 13h).
4) OUVIDORIA DA UFRJ
Segundo o Anexo à Resolução 06/2009 da UFRJ, a “Ouvidoria-Geral da UFRJ é um órgão de promoção e defesa dos direitos de estudantes, docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade extra universitária em suas relações com a UFRJ, em suas diferentes instâncias administrativas e acadêmicas, assim como na prestação de serviços”. Dentre seus objetivos, destaca-se a defesa dos direitos dos estudantes, servidores e a comunidade externa em suas relações com a UFRJ.
5) TROTE UNIVERSITÁRIO
A prática do trote humilhante, vexatório e indigno é proibida na UFRJ e aqueles que a promoverem e, também, os que dela participem estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pátria e interna da UFRJ. Se o estudante considerar que excessos foram cometidos, denúncias podem ser realizadas na Coordenação de Graduação de sua unidade ou na Ouvidoria da UFRJ.
6) REGIME DISCIPLINAR DA UFRJ
O Regime disciplinar da UFRJ faz parte do Regimento geral da UFRJ (parte IV, título V) e inclui normas específicas ao corpo social (corpo docente, discente e técnico-administrativo) e regulamenta a aplicação de sanções disciplinares. São consideradas faltas do corpo discente: (1) desrespeito ao Diretor da Unidade ou a qualquer membro do Corpo Docente ou Administrativo; (2) desobediência à ordem dada por qualquer autoridade Universitária no exercício de suas funções; (3) ofensa ou agressão a membro do Corpo Discente; (4) perturbação da ordem em qualquer área da Universidade; (5) danificação de material da Universidade, caso em que, além da pena disciplinar, ficarão obrigados à indenização do dano ou substituição do objeto danificado; e (6) improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares. Recomenda-se que o estudante acesse esse documento a fim de conhecer os aspectos do regime disciplinar a ele relacionados. O documento pode ser acessado no site da Procuradoria Federal junto à UFRJ.
7) CENTRO ACADÊMICO DE NUTRIÇÃO
O Centro Acadêmico Josué de Castro (CAJC) é o órgão de representação dos estudantes do Curso de Graduação em Nutrição do INJC. Dentre suas funções destacam-se: organização de atividades acadêmicas extra-curriculares, discussão e encaminhamento de reivindicações dos estudantes, integração de alunos e participação em instâncias deliberativas, como a Congregação, Departamentos e COAA.
8) REPRESENTAÇÂO DE ALUNOS
Os alunos devem indicar um representante para participar das reuniões de Congregação, de departamentos e COAA, como direito a voz e voto em todas as questões decisórias.
9) DIREITOS DO ESTUDANTE
9.1 Alimentação – Todos os alunos da UFRJ tem direito a fazer refeições no Restaurante Universitário. Existe um preço diferenciado para alunos. O horário de funcionamento dos restaurantes e os cardápios estão disponiveis no site do Sistema de Alimentação da UFRJ.
9.2 Revisão de prova: É direito do discente a vista e revisão de qualquer avaliação. A vista de prova tem como objetivo orientar o aluno em seu aprendizado. A vista de prova deverá ser solicitada em até dois (02) dias úteis e concedida em até dez (10) dias úteis após a divulgação pública das notas. Durante a realização da vista de prova, o discente deverá estar preferencialmente acompanhado pelo docente responsável pela correção. A revisão de prova é o ato pelo qual o docente responsável pela correção da prova faz uma reanálise da correção das questões solicitadas pelo discente, à luz dos critérios e/ou gabarito e/ou distribuição de pontos utilizados. (Resolução CEG 4/96 - Dispõe sobre revisão da correção da prova escrita).
10) COLAÇÃO DE GRAU
A colação de grau é uma solenidade que ocorre ao final do curso após a integralização dos créditos. Não será permitida a colação de grau de um aluno que não tenha obtido todos os créditos necessários para integralizar o curso. A comissão de formatura da turma deverá encaminhar, em formulário próprio (CG1), à Coordenação de Graduação a proposta de data da solenidade de Colação de Grau que será aprovada na Congregação do INJC . Todos os formulários estão disponíveis para download na seção “Formulários” (em construção).
11) DIPLOMA DE GRADUAÇÂO
Após a conclusão do curso, o aluno deverá dar entrada no Diploma de Graduação, enviando para o e-mail da secretaria acadêmica de graduação os seguintes documentos, todos em formato pdf:
- -Requerimento ( http://www.graduacao.nutricao.ufrj.br/images/formularios/Requerimento-diploma.doc)
- -Documento de identidade;
- -CPF;
- -Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação dos dois turnos, se houver. Não são aceitos os comprovantes de justificativa de voto);
- -Certidão de nascimento ou casamento, observando que o nome deverá ser o mesmo da carteira de identidade;
- -Certificado de conclusão do ensino médio ou diploma (não são aceitas certidão ou declaração de conclusão);
- -Publicação em Diário Oficial contendo a relação nominal dos alunos concluintes do ensino médio. Caso o interessado não tenha este documento, deverá solicitar no colégio onde estudou. Esta exigência é somente para os alunos que concluíram o ensino médio no estado do Rio de Janeiro. Os alunos oriundos de escolas federais não possuem este documento.
- -Nada consta da biblioteca central do CCS
- -Certificado de reservista ou dispensa (rapazes)
12) DIPLOMA DE DIGNIDADE ACADÊMICA
É concedido aos estudantes que concluiram o curso de graduação que completaram o curso dentro do período previsto (8 períodos), que não tenham sofrido sanção disciplinas no decorrer do curso e que tenham obtido média superior CRA maior ou igual a 8,0. O diploma é concedido em solenidade especial com a presença do reitor, decanos e diretores de unidades. Os tipos de diploma são:
- Summa Cum Laude - CRA entre 9,5 e 10,0;
- Magna Cum Laude - CRA entre 9,0 e 9,4;
- Cum Laude - CRA entre 8,0 e 9,0
Se o aluno se enquadrar em uma destas categorias, poderá comparecer à Divisão de Registro de Estudantes (DRE) e preencher requerimento próprio. Posteriormente, o aluno será avisado da data da solenidade.