Núcleo docente estruturante (NDE) - Integra a estrutura de gestão acadêmica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação, atualização, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição. Tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica. O NDE se reúne mensalmente (quarta 2ª feira do mês, à tarde). São atribuições do NDE: (1) Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular; (2) Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; (3) Programar e supervisionar formas de avaliação e acompanhamento do curso; (4) Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; (5) Acompanhar as atividades do corpo docente.

 

REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

DO CURSO DE NUTRIÇÃO

 

Capítulo I

 

Das Considerações Preliminares

 

Artigo 1o – O presente Regimento apresenta as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso Nutrição

 

Artigo 2o - O Núcleo Docente Estruturante integra a estrutura de gestão acadêmica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação, atualização, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição. Tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica.

 

Capítulo II

 

Das Atribuições do Núcleo Docente Estruturante

 

Artigo 3o – São atribuições do Núcleo Docente Estruturante

 

I – Elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos, e atualizá-lo periodicamente;

II – Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso, contribuindo para sua efetiva realização;

III – Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão constantes do currículo;

IV – Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais, caso existentes, para os Cursos de Graduação;

VI – Conduzir, sempre que necessário, os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso;

VI – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

VII – Programar e supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

VIII – Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

IX – Acompanhar as atividades do corpo docente.

 

§Único – O NDE pode convocar professores, coordenadores de disciplinas e estágios e chefes de Departamento de sua Unidade para esclarecimentos referentes às atividades docentes no curso de Graduação, seguindo as diretrizes do Art.3o, Item IX da Resolução No 06/2012 do Conselho de Ensino de Graduação. Quando existir a necessidade de convocar professores e/ou coordenadores de disciplinas de outras Unidades o procedimento adotado será via memorando para a Unidade de forma a ser encaminhado para o presidente do NDE da respectiva Unidade.

 

 

Capítulo III

 

Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante

 

 

Artigo 4o – O Núcleo Docente Estruturante é composto por:

 

I – Membros do corpo docente efetivo do curso de Nutrição;

II – Pelo Coordenador de Ensino de Graduação como seu presidente.

§ Primeiro – O Coordenador poderá ser substituído na ausência ou impedimento eventual pelo docente integrante mais antigo do NDE em exercício na instituição;

§ Segundo – A composição do NDE deverá privilegiar a proporcionalidade entre os Departamentos da Unidade.

§ Terceiro - O NDE será composto por no mínimo 5 membros e no máximo 7, podendo um novo membro ser nomeado pelo Presidente do NDE a qualquer momento.

 

 

Artigo 5o – Os membros do NDE serão indicados pelo Coordenador de Ensino de Graduação, e as indicações serão homologadas pela Congregação do INJC, para um mandato mínimo de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez;

§Único – O desligamento de qualquer membro dar-se-á após o término do mandato ou a pedido por licença formal, nomeação em cargo administrativo na Administração Central da Universidade, Centro ou Unidade ou como explicitado no Art. 12o, §2o. Cabe ao presidente do NDE nomear automaticamente outro membro.

 

Artigo 6o – A renovação parcial dos integrantes do NDE deverá ser limitada a no máximo 2/3 dos seus membros, de modo a assegurar a continuidade no processo de acompanhamento do curso;

 

Artigo 7o – Nos primeiros 3 anos de funcionamento de curso novo, pelo menos 1/3 dos membros do NDE deverá ser de docentes envolvidos no processo de criação do curso.

 

Capítulo IV

 

Da Titulação e do Regime de Trabalho dos Docentes do Núcleo Docente Estruturante

 

Artigo 8o – Os docentes que compõem o NDE devem possuir título de Doutor obtido em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e ser docentes do quadro permanente da Unidade.

 

Artigo 9o – Os docentes que compõem o NDE devem ter contrato de trabalho em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.

§Único – Os membros atuantes no NDE poderão contabilizar como carga horária semanal não didática, incluída no Plano de Trabalho individual, as horas destinadas às atividades desenvolvidas no âmbito do NDE.

 

Capítulo V

 

Das Atribuições do Presidente do Núcleo Docente Estruturante

 

Artigo 10o – Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante:

 

I- Convocar e presidir as reuniões;

II – Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III – Encaminhar as deliberações do NDE;

IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;

V - Designar um representante dos funcionários técnico-administrativos para secretariar e lavrar as atas,

 

 

Capítulo VI

Das Reuniões do Núcleo Docente Estruturante

Artigo 11o – Reuniões ordinárias do NDE serão realizadas pelo menos 4 vezes por ano, por convocação do seu presidente, com pelo menos 48 horas de antecedência. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento.

 

Artigo 12o - O quorum mínimo para que seja instalada uma reunião do NDE será a maioria simples (metade mais 1).

§ 1o – O NDE será presidido pelo Coordenador de Ensino de Graduação. O Diretor da Unidade terá assento permanente nas reuniões do NDE, sem direito a voto, e sem que sua presença seja considerada para efeito de quorum.

§ 2o – Os membros do NDE podem justificar sua ausência nas reuniões. Cabe ao Presidente do NDE indicar novo membro, caso o mesmo tenha se ausentado por 2/3 ou mais das reuniões anuais.

 

 

Capítulo VII

 

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 1o. O presente Regimento poderá ser modificado em virtude de Leis e Resoluções do CEG que importem em alterações.

 

Art. 2o. Este Regimento entrará em vigor, na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro, após sua aprovação pela Congregação do Instituto de Nutrição Josué de Castro, revogadas as disposições em contrário.

 

Este regimento foi aprovado pela Congregação do Instituto de Nutrição Josué de Castro em 25/02/2013.

 

 

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